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Informações Condições de venda, pagamento e entrega II. Condições especiais no acordo de encomendas por solicitação 1. No caso de acordos com fornecimentos contínuos, as solicitações da mercadoria e as distribuições dos lotes serão atribuídas à HAZET em quantidades mensais aproximadamente iguais. Caso a solicitação ou a distribuição não ocorra atempadamente, a HAZET tem o direito de, após infrutífera determinação de um período adicional, proceder autonomamente à distribuição e de entregar a mercadoria, ou de rescindir o contrato pela parte pendente, exigindo uma indemnização em vez de receber o serviço. III. Força maior e outros impedimentos ao fornecimento 1. Ocorrências de força maior, tais como greves, lock-out, mobilizações, guerra, bloqueios, pandemia ou epidemia, proibições de importação e exportação, falta de combustíveis e matérias primas, incêndios e outras circunstâncias não imputáveis à HAZET e que impeçam consideravelmente o fornecimento ou a prestação de serviços pela HAZET, conferem à HAZET o direito de adiar o fornecimento pela duração do impedimento e por um período inicial razoável. Tal aplica-se independentemente do facto de as circunstâncias acima mencionadas ocorrerem na HAZET, nos seus fornecedores ou num dos sub-fornecedores. 2. O comprador pode exigir à HAZET uma declaração indicando se o fornecimento ocorrerá dentro de um prazo razoável ou se pretende a rescisão do contrato. Caso a HAZET não apresente qualquer declaração dentro de um prazo razoável, o comprador poderá rescindir o contrato relativamente à parte do fornecimento não cumprida. 3. A declaração entregue à HAZET pelos seus fornecedores ou subfornecedores sobre as circunstâncias ocorridas no âmbito do ponto B.III. 1. é prova suficiente de que a HAZET está impedida de fornecer por motivos que não lhe são imputáveis. IV. Envio e transferência de riscos 1. O transitário ou transportador é determinado pela HAZET. A via e o meio de expedição são, salvo acordo especial, deixados ao critério da HAZET, excluindo-se qualquer responsabilidade por parte da mesma. 2. Mercadorias prontas a fornecer na data acordada têm de ser requisitadas de imediato. Caso contrário, a HAZET tem o direito de armazená-las e de cobrar de forma discricionária, por conta e risco do comprador, como se tivessem sido fornecidas de fábrica ou armazém. No caso de uma entrega livre de encargos, o meio de transporte é descarregado de imediato. Tempos de espera são sempre da responsabilidade do comprador. 3. A menos que acordado em contrário, o fornecimento faz-se de fábrica. Com a transferência para o transitário ou transportador, ou o mais tardar ao sair da fábrica ou do armazém, – por ex., mesmo numa entrega livre de encargos – o risco é, em qualquer caso, – incluindo uma apreensão – transferido para o comprador. 4. Entregas antecipadas bem como fornecimentos em excesso ou insuficientes são permitidos, desde que razoáveis. 5. No caso de produções à medida, a quantidade da encomenda pode ser inferior ou superior em até 10%. Das produções à medida fazem parte também os artigos em série que, por solicitação expressa do comprador, devam ser identificados de forma especial. O comprador não tem direito de rescisão. A mercadoria não será recebida de volta pela HAZET. V. Defeitos e garantia 1. Se a mercadoria fornecida apresentar defeitos materiais, dentro de um prazo adequado à escolha da HAZET esta tem inicialmente o direito de melhoria ou substituição. 2. O comprador deverá analisar imediatamente a mercadoria após a entrega. As reivindicações por defeito são válidas apenas se os defeitos forem imediatamente contestados textualmente, embora o mais tardar no prazo de 7 dias; os defeitos ocultos têm de ser contestados textualmente de imediato após a sua deteção. Danos de transporte e defeitos evidentes têm além disso de ser notificados de imediato pelo comprador ao transitário, ao transportador ou aos correios responsáveis, bem como à HAZET. 3. Se tiver sido acordada a aceitação da mercadoria ou a inspeção de uma primeira amostra, o comprador é obrigado a realizar diligentemente a aceitação ou inspeção de primeira amostra. A realização de uma primeira amostra não isenta o comprador do controlo inicial dos componentes de série. Em caso de fornecimento de componentes de série, exclui-se a possibilidade de contestação de defeitos que o comprador teria tido a possibilidade de detetar mediante uma diligente inspeção de primeira amostra. 4. A HAZET deverá ter a oportunidade de analisar o defeito contestado. Se solicitado, a mercadoria alvo de reclamação deve ser imediatamente devolvida à HAZET; a HAZET assume os custos de transporte se a contestação for fundamentada. Se o comprador não cumprir estas obrigações ou se, sem a autorização da HAZET, efetuar alterações na mercadoria já alvo de reclamação, perderá todos os eventuais direitos de compensação relacionados com o defeito material. 5. Para defeitos causados por utilização não adequada ou incorreta, montagem ou colocação em funcionamento incorretas pelo comprador ou terceiros, desgaste habitual, manuseamento incorreto ou negligente, a HAZET também não assume responsabilidade, bem como pelas consequências de alterações ou trabalhos de reparação inadequados ou realizados pelo comprador ou terceiros sem autorização da HAZET. 6. Direitos de recurso legais do comprador perante a HAZET aplicam-se somente caso o comprador não tenha estabelecido com o seu cliente quaisquer acordos para além dos direitos legais derivados da responsabilidade por defeitos. 7. O montante de uma eventual reposição a prestar no âmbito do ponto B.V.6. está limitado ao preço de custo (por ex., custos de transporte e de material) do comprador, mas não à margem de lucro perante o seu cliente. 8. Outros direitos do comprador perante a HAZET e os seus agentes devido a defeitos no material estão, não obstante o disposto no ponto B.VI. destas Condições de Venda, excluídos. 9. A HAZET garante que as mercadorias fornecidas pela HAZET estão livres de direitos de propriedade industrial e/ou de direitos autorais de terceiros. A HAZET compromete-se a isentar o comprador de reclamações que terceiros levantem devido a violação de direitos de propriedade industrial e/ou direitos autorais que lhes sejam devidos na República Federal da Alemanha, no âmbito das normas legais em vigor. Constitui condição para esta isenção que as reivindicações de terceiros tenham sido reconhecidas pela HAZET ou constatadas judicialmente com valor legalmente vinculativo. 10. O comprador dará à HAZET a possibilidade de participar na defesa legal contra tais reivindicações de terceiros, a expensas suas, em particular mediante uma chamada intervenção acessória nos termos do código de processo civil. O comprador prestará à HAZET a assistência adequada na preparação e execução da defesa legal ou na negociação da compensação. A HAZET reembolsará o comprador de todas as despesas incorridas no âmbito da defesa legal contra esta reivindicação, sendo que os honorários de advogados são reembolsados com base na lei relativa aos honorários de advogados („RVG“). 11. Constitui condição para as reivindicações acima referidas do comprador contra a HAZET que a) o comprador informe imediatamente a HAZET por escrito se, relativamente à mercadoria fornecida, forem apresentadas contra o comprador reivindicações por violação de direitos de propriedade e/ou autorais de terceiros, b) o comprador atribua à HAZET o controlo da defesa legal e que, no âmbito da defesa legal e/ou nas negociações de compensação, atue apenas e sempre em concordância com a HAZET e c) a alegada violação de direitos diga respeito exclusivamente às mercadorias fornecidas pela HAZET sem considerar qualquer relação ou uso com outros produtos. VI. Garantia 1. Independentemente dos direitos do comprador relativos a defeitos materiais segundo B. V., a HAZET presta uma garantia total para todas as ferramentas no que diz respeito a erros de fabrico e de material. Os adaptadores estão excluídos da garantia total. A garantia total para encaixes para chave de caixa para o acionamento mecânico está limitada a erros de fabrico ou de material. A garantia não abrange o desgaste normal e/ ou a quebra por desgaste de uma ferramenta, assim como das peças de desgaste. Igualmente excluídas da garantia total estão as ferramentas que, devido à sua antiguidade ou a uma utilização não conforme com as normas ou incorreta, já não estejam funcionais. Neste contexto, devem ser considerados os respetivos manuais de instruções e regulamentos de segurança das ferramentas da HAZET. A este respeito, devem ser igualmente consideradas as instruções de segurança gerais, assim como as indicações no manual da ferramenta HAZET. A utilização inadequada das ferramentas está, em particular, presente no caso de: • um excesso da capacidade de carga normal ou regulamentada da ferramenta (por exemplo, no caso de utilização de alicates de corte diagonal num fio demasiado duro ou no caso de cinzéis, punções de bico ou punções para prego, que sejam utilizados em aço demasiado duro ou para trabalhos muito pesados). • continuação da utilização de ferramentas já parcialmente danificadas ou defeituosas. • manuseamento de parafusos ou porcas com encaixes para chave de caixa do tamanho incorreto. • ferramentas que foram alteradas. • utilização de encaixes para chave de caixa previstos para o acionamento manual em aparafusadoras de percussão. • utilização incorreta das ferramentas (p. ex., aplicação de chave para parafusos como cinzel ou alavancas de ferro, etc.). 2. Para fazer uso do direito de garantia, o comprador envia gratuitamente a ferramenta com a presença de um defeito de material ou fabrico à HAZET, através da loja especializada. A HAZET verifica a ferramenta. Perante a presença de defeito de material ou fabrico, a HAZET substitui a mercadoria ou repara a mercadoria sem custos. VII. Responsabilidade 1. No âmbito de violações das obrigações contratuais e extracontratuais, em particular devido a impossibilidade, atraso, culpa em caso de início de contrato e atuação indevida, a HAZET assume responsabilidades apenas em casos de dolo e de negligência grosseira. Em caso de negligência grosseira, a responsabilidade da HAZET está limitada aos danos previsíveis e típicos do contrato, aquando da celebração do contrato. 2. As limitações de responsabilidade decorrentes do B. VII. 1. não se aplicam em caso de violação culposa de obrigações contratuais essenciais, na medida em que seja colocado em risco o cumprimento da finalidade do contrato, em caso de danos para o direito à vida, à integridade física e à saúde, não se aplicando também se e na medida em que a HAZET tenha assumido a garantia da qualidade do objeto vendido, bem como em casos de responsabilidade obrigatória de acordo com a lei relativa à responsabilidade de produtos. São essenciais as obrigações contratuais que possibilitam fundamentalmente a execução correta do contrato e em cujo cumprimento o comprador pode normalmente confiar. Uma alteração do ónus da prova desfavorável ao comprador não está associada aos regulamentos anteriores. 3. Se houver exclusão ou limitação da responsabilidade da HAZET, isto aplica-se também à responsabilidade pessoal dos funcionários, trabalhadores, colaboradores, representantes legais e agentes da HAZET. 4. Se o comprador for legalmente obrigado a realizar uma revogação de produto devido a um defeito na mercadoria fornecida e produzida pela HAZET, devido a um erro da responsabilidade da HAZET, e se, por isso, a HAZET for responsabilizada por terceiros, a HAZET suporta os custos associados à reivindicação apenas se as medidas e os custos forem adequados e necessários, se não estiver disponível um instrumento mais moderado igualmente eficaz de prevenção dos perigos e se não tiverem sido articuladas com a HAZET antes do desencadeamento de eventuais custos. Permanece inalterado o direito da HAZET de objeção da corresponsabilidade. 5. A menos que acordado em contrário, as reivindicações ao abrigo do contrato que assistem a comprador contra a HAZET por ocasião e no âmbito do fornecimento das mercadorias prescrevem um ano após o fornecimento da mercadoria. Tal não se aplica se os artigos 438 n.º 1 ponto 2, 478, 479 ou 634 a n.º 1 ponto 2 do código civil (BGB) previrem prazos mais longos, bem como em casos de violação do direito à vida, à integridade física e à saúde, violação de obrigações dolosa ou por negligência grosseira da nossa parte ou ocultação dolosa de um defeito. Nos casos de execução posterior com defeito, o prazo de prescrição não é reiniciado. Permanece inalterada a regulamentação legal relativa ao ónus da prova. C. Disposições finais 1. O local de execução e foro competente para qualquer litígio decorrente direta ou indiretamente desta relação contratual é Remscheid. 2. A relação jurídica entre a HAZET e o comprador rege-se exclusivamente pela lei da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG). 3. Caso algumas das disposições particulares destas Condições de Venda sejam ou se tornem completa ou parcialmente ineficazes, a validade da parte restante ou das outras disposições não é afetada. Remscheid em setembro de 2020 519
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